Contabilidade completa para o seu negócio evoluir ainda mais!

Ícone serviços
ABRIR EMPRESA
Ícone serviços
TROCAR DE CONTABILIDADE
Contabilidade completa para o seu negócio evoluir ainda mais!
Nos te ajudamos a alcançar o suceso financeiro.

Nós te ajudamos a alcançar o sucesso financeiro.

Quer ter uma vida financeira mais organizada?

Ícone serviços
TROCAR DE CONTABILIDADE
Ícone serviços
ABRIR EMPRESA
Nos te ajudamos a alcançar o suceso financeiro.

ENCONTRE AQUI DIVERSAS FERRAMENTAS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVAS PARA AGILIZAR SEU DIA

Ícone serviços
ABRIR EMPRESA
Ícone serviços
TROCAR DE CONTABILIDADE

CNPE aprova resolução que integra Programa Mover ao RenovaBio

02 Outubro, 2025

Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1°/10), a resolução que fixa os valores da Intensidade de Carbono das Fontes de Energia (ICE) e a participação de combustíveis líquidos, gasosos e da energia elétrica para cumprimento das metas do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), conforme previsto na Lei do Combustível do Futuro (14.993/24). A medida estabelece os parâmetros técnicos para que fabricantes e importadores de veículos possam cumprir os requisitos de descarbonização no ciclo de vida da matriz energética veicular brasileira, permitindo uma integração eficiente entre o Mover e o RenovaBio, dois dos principais instrumentos de transição energética do país.

Os valores definidos pelo CNPE foram embasados na nota técnica “Descarbonização do Setor de Transporte Rodoviário: Intensidade de Carbono das Fontes de Energia”, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). O documento reúne dados atualizados sobre o ciclo de vida dos combustíveis (considerando o ciclo poço-à-roda), garantindo rigor técnico e alinhamento com as certificações do RenovaBio.

Entre os parâmetros fixados pela resolução estão as intensidades de carbono, em gramas de CO₂ equivalente por megajoule (gCO₂eq/MJ), para cada fonte energética; a participação relativa de cada energético na matriz usada para o cálculo das metas do Mover; e a participação específica do etanol hidratado em relação à gasolina tipo C, expressa com base no conteúdo energético.

A decisão do CNPE viabiliza a plena implementação do Decreto nº 12.435/2025, que regulamenta o Mover, e fortalece o compromisso do Brasil com metas ambientais, inovação tecnológica e industrialização sustentável no setor automotivo.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Lucra Contabilidade

Lucra Contabilidade

WhatsApp