Encerrado o período de apresentação de propostas, a Lei Rouanet registrou 25.650 projetos culturais em 2026. Apenas nos dez primeiros meses do ano, foram captados R$ 1,67 bilhão em incentivo. Os números são recorde desde a criação da norma, em 1991.
O prazo para envio de propostas terminou em 31 de outubro. A quantidade de proposições recepcionadas cresceu 11,6%, na comparação com 2025, quando foram inscritos 22.990 projetos. Em relação à captação de recursos, a alta foi de 3,5% na comparação com os R$ 1,67 bilhão registrados no mesmo período do ano passado.
De acordo com o Ministério da Cultura, o crescimento está relacionado à ampliação da participação de regiões e públicos historicamente menos contemplados, por meio dos programas Rouanet Norte, Rouanet Nordeste, Rouanet Centro-Oeste e Rouanet nas Favelas.
Regiões priorizadas
Segundo a pasta, os dados do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) mostram crescimento da captação nas três regiões priorizadas, além de refletirem ações de orientação e formação para a apresentação de projetos.
Entre 2023 e 2025, o Centro-Oeste passou de R$ 65,5 milhões para R$ 129,9 milhões (aumento de 98,3%). No Norte, os valores avançaram de R$ 64,7 milhões para R$ 119,5 milhões – 84,8% a mais). No Nordeste, a captação subiu de R$ 148,5 milhões para R$ 239,2 milhões; crescimento de 61,1%.
Juntas, as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste somaram 7.238 propostas, alta de 54,5% na comparação com as 4.684 registradas em 2024.
O que é a Lei Rouanet
Criada em 1991, a Lei Rouanet permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda devido para financiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
Os projetos são inscritos no sistema Salic por artistas, produtores e instituições culturais. As propostas passam por análise técnica e legal antes de receber autorização para captar recursos.
A aprovação não garante recursos para o projeto, apenas autoriza o proponente a buscar patrocínios e doações de empresas e contribuintes que usam o incentivo fiscal previsto na lei.
Após atingir o valor mínimo de captação exigido, o projeto pode ser executado. As iniciativas devem oferecer contrapartidas para ampliar o acesso à cultura, como ingressos gratuitos ou a preços populares, além de garantir acessibilidade.
Durante a execução, os recursos e as atividades são acompanhados pelo ministério. Ao final, os responsáveis precisam prestar contas da aplicação dos recursos e do cumprimento das metas previstas. Irregularidades podem resultar em sanções e devolução de valores.
Fonte: Agência Brasil (Retirado do Meu Site Contábil)
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