Contribuintes de Porto Alegre têm até o dia 30 de novembro para acumular notas fiscais de serviços e garantir o desconto adicional no IPTU de 2027. A política, adotada pela prefeitura desde 2023, permite que pessoas físicas proprietárias de imóveis obtenham até 3% de desconto no imposto, de acordo com a quantidade de notas acumuladas.
“É importante que o contribuinte crie o hábito de sempre pedir a nota fiscal e informar o CPF. É uma atitude simples, que contribui para a formalização dos serviços e ainda pode gerar desconto no IPTU. Como as notas são acumuladas ao longo do ano, quanto antes esse hábito começar, melhor”, destaca a secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini.
Para participar, basta informar o CPF no momento da contratação de serviços e solicitar a emissão da nota fiscal. São exemplos academias, salões de beleza, clínicas médicas e odontológicas, escolas, oficinas, estacionamentos, hotéis e serviços profissionais, como os de advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura. As notas emitidas no período são contabilizadas para o IPTU do ano seguinte.
A quantidade de notas acumuladas determina o percentual de desconto: 1% para quem tiver de sete a 12 notas, 2% para quem tiver de 13 a 24 e 3% para quem acumular mais de 24 documentos. O contribuinte pode consultar quantas notas já estão contabilizadas e acompanhar o desconto a que tem direito na página do CPF na Nota, no site da Secretaria Municipal da Fazenda. Para acessar a consulta, é necessário utilizar a conta Gov.br.
O benefício é concedido para pessoa física que optar pelo pagamento do IPTU em cota única e pode ser somado a outros dois: 3% para o bom pagador, concedido ao imóvel que estiver com o tributo em dia, e 5% pela antecipação do pagamento. Com isso, é possível chegar a até 11% de desconto no IPTU. Para garantir o desconto de bom pagador, é necessário negociar eventuais débitos até o dia 30 de novembro.
Averbação de imóveis
Para ter direito ao desconto do IPTU, o CPF informado nas notas fiscais deve ser o mesmo do contribuinte principal cadastrado no imóvel. Quem adquiriu um imóvel, mas ainda não atualizou o cadastro municipal, deve fazer a averbação para garantir que a propriedade esteja corretamente registrada.
A averbação é gratuita e pode ser solicitada pela internet. Para fazer a solicitação, basta acessar o Portal de Atendimento da Fazenda, com a conta Gov.br, selecionar “Cidadão”, depois “SMF” e “IPTU”, e escolher a opção “Averbação”. O contribuinte deve preencher o formulário, informar a inscrição do imóvel e anexar a documentação necessária em um único arquivo PDF. Após o envio, é gerado um protocolo para acompanhamento da solicitação.
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre (Retirado do Meu Site Contábil)
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