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ICMS/MT: Alterações e Inclusões de Produtos na Substituição Tributária

06 Novembro, 2026

Publicado o Decreto Nº 2309 DE 05/11/2026 (DOE 05/11/2026 - Edição Extra), que altera o Apêndice, Anexo X do RICMS/MT - Decreto Nº 2212 DE 20/03/2014 que dispõe sobre as mercadorias sujeitas a substituição tributária no Estado:

1) Alteração no  segmento de “Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas” (Tabela IV, Apêndice do Anexo X do RICMS/MT);

2) Acrescenta o produto “Nafta” ao segmento de “Combustíveis e Lubrificantes” (Tabela VII, Apêndice do Anexo X do RICMS/MT);

3) Alteração no segmento de “Produtos Alimentícios” (Tabela XVII, Apêndice do Anexo X do RICMS/MT);

4) Alteração no produto “Papel Higiênico” no segmento de Perfumaria e Cosméticos (Tabela XIX, Apêndice do Anexo X do RICMS/MT);

5) Alteração em produtos do segmento de “Produtos eletrônicos” (Tabela XX, Apêndice do Anexo X do RICMS/MT), ficando também incluídos os seguintes produtos no rol da substituição tributária a partir de 01/11/2026:

NCM

CEST

Descrição

8516.60.00

21.046.01

Fogões de cozinha, exceto os portáteis

8516.60.00

21.047.01

Fogões portáteis de cozinha

8516.90.00

21.051.01

Partes dos fogões de cozinha

6) Alteração no segmento de “Sorvetes” (Tabela XXII, Apêndice, Anexo X do RICMS/MT);

7) Alteração no segmento de “Veículos” (Tabela XXIV, Apêndice, Anexo X do RICMS/MT);

As alterações estão em conformidade com as disposições do Convênio ICMS Nº 142 DE 14/12/2018 e suas alterações.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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